sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Croqui Corupá (ATUALIZADO)

Então é isso!!!
Previsão de sol sinistra para o carnaval!
Espero que acertem e que o tempo só vire pra chuva mesmo lááááá na quarta-feira!

Como estou em ritmo de volta, de calejar as mãos que estão com a pele ultra-fina, vou me arrancar pra praia e deixar o climb para os próximos finais de semana do 'resto' do ano.

Pra galera aqui de Curita e de outros lugares que estão descendo pra Corupá nesse carnaval e que por algum acaso do destino acompanham este blog, aí vai o croqui atualizado (pelo menos do meu conhecimento até o exato momento em que eu escrevia este post) dos setores Braço Esquerdo e Vale Perdido em Corupá.
A galera anda mandando ver na furadeira lá, e tá pipocando uma via nova atrás da outra.

É bem possível que na volta do feriado eu já tenha que atulizar o croqui, mas não tem crise, o importante é que quanto mais possibilidades novas tivermos, melhor é!!!!!

Fica faltando o croqui do setor Planeta dos Macacos, mas esse eu não faço nem ideia de como seja e quais/quantas vias tem lá. Num futuro próximo farei-o-o!

Estão aí embaixo os croquis, e também na página "Croquiteca":

*** DEVIDO À VELOCIDADE QUE NOVAS VIAS ESTÃO SENDO CONQUISTADAS, OS CROQUIS ESTARÃO AGORA SOMENTE NA PÁGINA 'CROQUITECA'.

Setor Macarrão em PG com acesso LIBERADO novamente.

Depois do furto do milho verde que ocasionou o fechamento da entrada para o setor, agora, com o milho já seco, tá liberado novamente o acesso para a galera escalar no setor.


Fonte: Grupo Escalada Cidade de Pedra.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Vídeos

Esse explica um pouco do fanatismo de Dani Andrada com a escalada:




Alguns dos vídeos da Black Diamond e seus atletas.
Nalle Hakkataival











Saga Ferradura - Parte II - A Redescoberta

Sexta-feira, 10 de fevereiro, o mundo veio abaixo em Curitiba. Onde podia alagar, alagou!
Já tínhamos (pelo menos os mais raçudos) combinado de sábado ir terminar a trilha e pelo menos chegar até a via Sashimi, mas já começava a achar pouco provável tamanha era a ferocidade da calha cuspindo água num volume que chegou a formar um redemoinho nos fundos da minha casa.
A ideia era de ir com chuva mesmo, mas não naquela quantidade x intensidade!
Fui dormir já convicto que a vaca tinha ido para o brejo, levada pela enxurrada ............

Sábado, 11 de fevereiro, 06:35h da manhã chega mensagem no celular. Antes que eu começasse a lê-la já escutava a constante sinfonia da calha, que ao que tudo indicava estava trabalhando desde a noite anterior, sem sossego.
Xambre: "Caraio! Tá chovendo ainda! Acho que f*deu a parada!"
Respondi que com essa chuva não rolaria e se depois melhorasse o tempo, entraria em contato.
E melhorou! Bem, quer dizer, pelo menos parou de chover, ficou nublado, e para não acabar vendo o tempo abrir de casa, partimos pra roubada mais uma vez!
Mesmo com garoa no caminho e pouca possibilidade de tempo bom.
E eis que, o tempo abriu, céu azul, e aquela chance de abrir trilha com um clima mais fresco foi por água abaixo..........
Solzão comendo solto! E eu tinha me preparado para a chuva! Anoraque, calça impermeável, várias sacolas, roupa reserva, toalha, e, nem um protetor solar sequer na mochila......................

No caminho pegamos o Bambuzera e bóra "se divertir" !!!!

Como da outra vez, bateu meio dia e estávamos lá no mirante decidindo por onde começar a empreitada, novamente ......
Subir pela trilha que eu e Marcos abrimos há dois finais de semana atrás, que vai beirando a base da parede? Ou tentar achar a trilha antiga?

Resolvemos vasculhar um pouco e acabamos por achar as fitas e totens que marcavam por onde a antiga trilha passava.
E lá fomos nós, uma facãozada aqui, outra ali, uma pausa ou outra para apreciar a parede e suas inúmeras possibilidades de vias, e eis que derrepente, como em um passe de mágica, estávamos adentrando novamente num mar de samambaias gigantes!!!!!




No começo tudo é alegria, o facão come solto! Sem dó! Não fica uma samambaia em pé!
Chega a dar gosto olhar pra trás e ver a ciclovia que foi aberta!




Mas não demora muito para começar a cansar, e os gemidos, grunhidos, palavrões e coisas do gênero começarem a ecoar pelo vale.

Cerca de duas horas depois, após um dos cruxs, Xambre grita eufórico quando alcança a base da parede:
"Agora sim! Voltamos para a trilha original! Não precisa nem bater o facão por aqui!"

Eu e Bambu alcançamos onde ele estava, e enquanto os dois descansavam deitados sobre um colchão de mato, fui dar uma olhada um pouco para a frente da trilha. E eis que veio a constatação, saímos no final da trilha que eu e o Marcos abrimos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Isso quer dizer que seguindo por ali, dali pra frente, mato fechado outra vez!!!!!
E dá-lhe facãozada!!!!!!!!!!!




Começou a rolar aquele desânimo até que escutamos o segundo rio, e num ato desesperado começamos os 'saltos' morro abaixo amortecendo e amassando o que tinha de mato no caminho!
E assim foi, por vários metros até chegarmos no rio.
Riozinho massa! Deu pra dar aquela refrescada!
Subimos um pouco e reconhecemos onde que era a entrada da trilha original. Tem um empossado de água com areia nas margens, praticamente uma 'prainha'! Mais um pouco pra frente e finalmente chegamos!
Setor da Sashimi!
As chapas ainda estão lá!
Até por sinal tem umas vias novas antes, que acredito terem sido conquistadas pelo Ed e pelo Val um pouco antes do setor parar de ser frequentado.
Também achamos as tralhas dos dois por lá, dois sacos de dormir, equipamento para bater chapas, uma corda pra lá de velha, etc e tal.
Agora eles podem ir lá resgatar a aparelhagem.

Bambu e Xambre ainda tentaram dar uma escalada, mas estranhamente eles mal conseguiram se mexer na via, hehehehehehehehe.

Agora, com toda certeza, constatamos o potencial para se abrir vias ali!!!!

Seja na parede da Sashimi, que um pouco antes tem uma placa cheia de buracos, que facilmente proporcionam umas 5 vias, ou um pouco antes de cruzar o rio, onde saem vias grandes, mistas, ou inteiras fixas, ou inteiras em móvel!
Muita possibilidade, por toda a sua extensão!

Já pensando em não voltar aquilo lá no escuro, arrumamos as tralhas e começamos a volta.
E como não é do nosso feitio andar por onde já passamos anteriormente, resolvemos descer o segundo rio até o ponto onde ele encontra o primeiro rio, para daí subir este até o início da trilha.
Poucos minutos depois do começo da descida, Murilo "Dos Santos" já tinha pego confiança na prática do Le Parkour e executou com perfeição uma Dupla Pedalada Carpado no ar pousando suavemente dentro do rio.
A conclusão que chegamos com isso: "As pedras vermelhas são mais lisas que os troncos de árvore!"

Levamos uns 20 minutos para descer o rio, e depois mais uns 30 minutos para subir o outro.
O interessante que no meio da subida existe uma parte do rio onde a água bate quase no peito!
Não deu outra, mochilas jogadas para um lado, e mergulhos dados em sequência para aliviar o cansaço!

20h e chegávamos no mirante, eu, quase morrendo, constatando que estou com um condicionamento físico de uma pessoa quase em estado vegetativo, enquanto Bambu e Xambre já vislumbravam outra possibilidade de trilha, mesclando as que usamos nas duas empreitadas até agora.




Se a trilha ficar bacana ali, o setor vai ser alucinante! E, quem sabe, numa dessas uma furadeira tenha que ser adquirida para metralhar todas as possibilidades!!!

Em breve: Saga Ferradura - Parte III - Redenção .......

Fotos by Xambre.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Eeeee la iaaaaa

Normas voluntárias de turismo se tornam obrigatórias para montanhismo no PR

Esta é apenas uma das conseqüências da Lei Estadual 17.052, sancionada em 23 de Janeiro deste ano, e em vigor desde então. De acordo com a lei, para praticar montanhismo e escalada, grupos de montanhistas terão que pedir permissão aos bombeiros, ao órgão competente para a utilização do local, e ter o acompanhamento de monitores habilitados. Normas anulam o padrão de guias voluntários, certificação de cursos de clubes, trabalho de guias e instrutores profissionais e voluntários e ainda obrigam a ginásios de escalada a usar capacete, dentre outras coisas.

Não é de hoje que projetos de lei polêmicos ameaçam a realização da prática esportiva de montanhismo, escalada e outros esportes ditos de aventura. O caso mais clássico foi a proposição do Projeto de Lei Federal 403/2005, que surgiu no Senado, chegou à Câmara dos Deputados com a numeração PL 7288/10 e recebeu emendas que desfiguraram a proposta que saiu do senado (mais ajustada à realidade do montanhismo nacional), e pode interferir na administração esportiva de esportes, na prática do montanhismo tradicional e reservar um grande mercado de certificação de instrutores e guias para associações de turismo.

A Lei Estadual do Paraná nº 17.052/2012, era o antigo PL 120/11, proposto pelo Deputado Osmar Bertoldi (DEM) e já está em vigor. Ela consegue ser ainda mais confusa e polêmica que o antigo projeto do Senado, promove uma grande confusão entre a prática comercial de atividades esportivas (turismo de aventura), a prática formal de atividades esportivas (via clubes e outras intituições de montanhismo) e a prática informal e voluntária (prática individual recreativa e contemplativa).

Isso ocorre porque, já no primeiro artigo da Lei, fica claro que ela é válida para “A promoção do esporte de aventura no Estado do Paraná, como atividade comercial ou atividade coletiva de recreação e lazer, de caráter público ou privado”. A abrangência é bem generalizada e não afeta somente agências de turismo ou clubes e federações de montanhismo, mas todas as pessoas que pratiquem o montanhismo de forma coletiva, ou seja, pequenos ou grandes grupos, mesmo que informais, mesmo que desassociados de clubes ou federações. Isso ocorre porque a lei é extremamente subjetiva e abstratada, e não há uma caracterização do que é a atividade coletiva de recreação e lazer.

Desta forma, tal lei se aplica diretamente os esportes como a escalada, que via de regra deve ser realizada por no mínimo uma dupla, ou seja, uma coletividade, e, conseqüentemente, a inobservância dos mencionados dispositivos legais transforma a prática voluntária numa contravenção. Sendo assim, hoje, não há um montanhista ou escalador paranaense que atenda aos requisitos legais.

É exatamente este o ponto mais complicado da lei: Para a promoção dos esportes de aventura são necessários:
1) autorização do Corpo de Bombeiros Militar para a realização da atividade;
2) autorização do órgão competente para a utilização de locais públicos ou privados para a realização da atividade;
3) responsabilização técnica do profissional habilitado pela atividade;
4) utilização de equipamentos e técnicas adequadas à atividade;
5) acompanhamento das atividades por monitores habilitados;
6) prestação de primeiros socorros no local onde se realize a atividade, se necessário;
7) condições de resgate da vítima, em caso de acidente.

Muitos dos itens acima são reduntantes e outros impossíveis de serem cumpridos, como por exemplo o item 1, que mesmo sendo uma exigência anual, de acordo com o artigo 7º, não significa a garantia de segurança na prática esportiva, pois os Bombeiros não são técnicos de montanhismo e muito menos certificadores de equipamentos de escalada.

Para piorar, o artigo 6º torna obrigatório o cumprimento das normas ABNT de turismo de aventura para a prática esportiva, o que condiciona os itens 3 e 5 acima, tornando obrigatória a certificação de clubes e grupos de montanhismo perante esta norma (ABNT), que deveria ser voluntária e também aplicada exclusivamente ao turismo, em atividades esportivas. Ocorre que, clubes e federações de montanhismo possuem seu sistema próprio de certificação de guias voluntários, muito mais adequada para o montanhismo do que as normas do Turismo, onde a instituição certificadora é a ABETA, Associação Brasileira das empresas de Turismo de Aventura e Ecoturismo. Com isso, o receio da Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada (CBME) de que uma associação de empresários do turismo passe a ter mais poder sobre a organização esportiva do montanhismo passa a se tornar real.

Os efeitos desta lei, que já está em vigor, são muito negativos, pois acabam por dificultar e até mesmo impossibilitar a prática do montanhismo tradicional como é praticado hoje em todo o Brasil, bem como pode transformar as associações esportivas em entidades figurativas dentro da regulamentação administrativa do esporte, possibilitando que o turismo dite regras para a prática informal de montanhismo.

Enfim, esta lei acaba por aumentar demasiadamente a burocracia, sem necessariamente aumentar a segurança, enfraquecendo o esporte e fortalecendo tão somente ao turismo; bem como negligencia o direito ao risco e ao inexplorado, o direito à aventura, o direito ao montanhismo tradicional, tudo em busca de uma segurança jurídica, uma segurança fictícia, que não existe na prática, resultado de uma mentalidade neurótica que assola o direito, uma mentalidade controladora, com intuitos cada vez mais políticos e financeiros do que de humanistas.

A FEPAM (Federação Paranaense de montanhismo) não foi consultada durante o processo de elaboração da lei e está tomando providências para que as demandas dos montanhistas sejam atendidas.

Leia a lei na íntegra abaixo:
LEI No 17.052, DE 23 DE JANEIRO DE 2012

Data 23 de janeiro de 2012

Dispõe sobre a prática de esporte de aventura no Estado do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o A promoção do esporte de aventura no Estado do Paraná, como atividade comercial ou atividade coletiva de recreação e lazer, de caráter público ou privado, observará o disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se esporte de aventura as modalidades esportivas de recreação que ofereçam riscos controlados à integridade física de seus praticantes e exijam o uso de técnicas e equipamentos especiais.

Art. 2o A prática dos esportes de aventura pautar-se-á pela preservação da inte¬gridade física de seus praticantes, observado ainda o controle dos impactos da atividade sobre o meio ambiente e as comunidades envolvidas.

Art. 3o São requisitos para a promoção do esporte de aventura, nos termos da legislação em vigor:
I – autorização do Corpo de Bombeiros Militar para a realização da atividade;
II – autorização do órgão competente para a utilização de locais públicos ou priva¬dos para a realização da atividade;
III – responsabilização técnica do profissional habilitado pela atividade;
IV – utilização de equipamentos e técnicas adequadas à atividade;
V – acompanhamento das atividades por monitores habilitados;
VI – prestação de primeiros socorros no local onde se realize a atividade, se necessário;
VII – condições de resgate da vítima, em caso de acidente.

Parágrafo único. Os equipamentos utilizados na prática de esportes de aventura devem apresentar certificado de qualidade expedido pelo órgão responsável em nível estadual ou federal.

Art. 4o Fica o promotor de esportes de aventura obrigado a:
I – colher assinatura dos praticantes em termo de responsabilidade, no qual constem as obrigações da operadora, as características da atividade contratada e os riscos a ela inerentes;
II – divulgar publicamente, nos locais onde atue, as informações necessárias ao seguro desenvolvimento de suas atividades.

Art. 5o As agências de turismo que operam com esporte de aventura deverão obter licenciamento específico para o exercício da atividade, nos termos desta Lei e de seu regulamento.

Art. 6o Na prática de esporte de aventura deverão ser observadas, além do disposto na legislação pertinente e em seu regulamento, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Art. 7o As concessões para o funcionamento das atividades esportivas de que trata esta Lei serão anuais, sendo exigidas, para sua renovação, vistoria do material utilizado e atualização de cadastro dos profissionais envolvidas na atividade.

Art. 8o O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às seguintes sanções, nos termos do regulamento:

I – multa;
II – suspensão temporária da atividade;
III – interdição total ou parcial do estabelecimento ou da atividade;
IV – cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.

Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo em Curitiba, em 23 de janeiro de 2012.

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Evandro Rogério Roman
Secretário Especial de Esportes

Durval Amaral
Chefe da Casa Civil

Osmar Bertoldi
Deputado Estadual

(DOE - PR de 23.01.2012)

Este texto não substitui o publicado no DOE – PR de 23.01.2012.

Fonte: PARANÁ. Lei 17.052/2012. Diário Oficial Executivo – Poder Executivo Estadual - Edição Digital nº 8636/109 páginas. Curitiba, Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2012.

Fonte da notícia: Alta Montanha.

Só quero ver fiscalizarem "as quebradas" ...

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